15 fev Outras
A Norma Regulamentadora 35 da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas de segurança que regem todos os trabalhos realizados em alturas, sendo considerado trabalho em altura, qualquer atividade que esteja acima de dois metros (2m) da altura do piso.
A NR 35 estabelece todos os parâmetros mínimos de segurança que devem ser seguidos, bem como as diretrizes para a realização destas atividades, com o intuito de prevenir acidentes com potencial de risco de vida ou lesões gravíssimas ao trabalhador.
A NR 35 serve para orientar e definir quais são os requisitos mínimos legais para a realização de atividades em altura elevada. A partir dela são definidos os critérios para o planejamento, a organização e a execução das atividades.