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TOXICOLÓGICO

Você sabia que o exame toxicológico é obrigatório para motorista no regime CLT?

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No agendamento de exames admissionais e demissionais para motorista, basta solicitar na guia de agendamento a realização do exame toxicológico que o mesmo será realizado, por nossa equipe

Fique atento as determinações e exigências do Governo, pois, está previsto na legislação que as empresas forneçam o laudo do exame ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, esse procedimento torna mais efetiva a atuação dos órgãos fiscalizadores.

Com a instituição do e-Social, pelo Decreto nº 8.373/2014, as informações referentes ao exame toxicológico dos motoristas devem constar, já partir de 2019, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O exame toxicológico detecta se o motorista fez uso de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas nos últimos 90 ou 180 dias antes da realização do teste, por isso é considerado de larga janela de detecção.

Uma outra informação importante é que o exame toxicológico não deverá estar descrito no PCMSO e nem no ASO do funcionário, o informe desse laudo deve ser registrado no e-Social no evento SST-2221(exame toxicológico do motorista profissional).

  • Dias de atendimentos: segunda-feira à Sexta-feira em dois períodos – manhã (7:00 às 11:30h) e a tarde (14h as 16h);
  • Atendimento por ordem de chegada;
  • Trazer CNH (será encaminhado uma cópia ao laboratório de análise);
  • A coleta será feita por meio da amostra de pelos (braço, tórax, pernas e axilas) ou cabelos (a partir de 3cm), todo o processo será realizado pela auxiliar de enfermagem e uma testemunha;
  • Resultado em até 10 dias úteis.
  • Acompanhamento e resultado diretamente no site do laboratório.

*para a realização do exame toxicológico a empresa precisa ter o cadastro ativo com o laboratório, esse cadastro pode ser feito pela Perfil Medicina, mediante a solicitação da empresa via e-mail ( exames1@perfilsegtrab.com.br)