07 set NR 7
A NR 7 da Portaria 3.214 de 1978 estabelece a obrigatoriedade da implementação e elaboração do PCMSO em todas as empresas que admitam trabalhadores, descrevendo os requisitos mínimos que devem contar no programa, além orientar e estabelecer as diretrizes que devem ser seguidas na sua implementação.
A NR 7 tem por objetivo a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde e a segurança do conjunto de trabalhadores da empresa.
A partir da implementação do PCMSO, é possível realizar acompanhamento do quadro de saúde ocupacional dos trabalhadores, conferir a eficácia das medidas de controle adequadas e diagnosticar previamente qualquer anormalidade que venha a surgir na saúde do trabalhador, garantindo que o mesmo possa ser avaliado com mais precisão, e que sejam adotadas as medidas necessárias para que ele não venha a ser prejudicado devido as suas atividades.